sexta-feira, 23 de outubro de 2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação a Distância
EMI, Bloco L, 1º andar, Sala 100 70047-900 Brasília/DF
Telefone: (61) 2104-8585 E-mail: seed@mec.gov.br



Ofício Circular Nº /2009/SEED/MEC


Brasília, de agosto de 2009.

Aos Senhores(a)
Secretários(a) Municipais de Educação,




Caros Secretários(a) Municipais de Educação,



1. Em primeiro lugar, gostaríamos de agradecer a todos pelo grande empenho despendido
nesta etapa de validação das pré-inscrições dos professores de sua rede, conforme o mapeamento
feito pelo Plano Nacional de Formação dos Professores. Aproveitamos a oportunidade para
justificar a urgência aplicada a essa etapa decorrente, por um lado, da ampliação do prazo de
inscrição dos professores na Plataforma Freire e, por outro, da necessidade de enviar as pré-
inscrições para as Instituições de Ensino Superior (IES) a tempo de aproveitar o semestre letivo.

2. Essa foi a primeira experiência da Plataforma Freire, onde foram oferecidas cerca de
58 mil vagas de formação inicial, segunda licenciatura e complementação pedagógica pelas
nossas Instituições de Ensino Superior. A partir de outubro, estarão abertas na Plataforma Freire,
as pré-inscrições para o primeiro semestre de 2010 e todas as experiências adquiridas nesse
curto período de funcionamento da Plataforma Freire estão sendo analisadas para que possamos
melhorar o mapeamento estratégico e os serviços que iremos disponibilizar.

3. A maior parte das solicitações de pré-inscrições foi analisada pelas Secretarias de
Educação e, aquelas aceitas, foram enviadas para as Instituições de Ensino Superior desde que
os professores estivessem na base do Educacenso ou tivessem sido validados como professores
pela sua rede.

4. Por diversos motivos, uma parcela das solicitações não pode ser validada diretamente
pelas Secretarias de Educação, eventualmente esse pode ser o caso de sua rede. Para esses casos,
o Ministério da Educação optou por também enviar a pré-inscrição para as Instituições de Ensino
Superior na primeira opção escolhida pelo professor, desde que esses professores estivessem na
base do Educacenso ou tivessem sido validados como professores pela sua respectiva secretaria
de educação. Este procedimento foi utilizado excepcionalmente neste semestre devido ao prazo
exíguo dado às secretarias e não será mais utilizado futuramente.


5. Em resumo, apenas as pré-inscrições daqueles professores que não tiveram sua
condição de professor da rede confirmada ou aquelas que foram analisadas e negadas pelas
secretarias não foram enviadas.

6. Os professores que não constam do EducaCenso e foram encaminhados para as IES,
caso sejam selecionados nos processos seletivos, deverão apresentar, obrigatoriamente,
contracheque ou documento equivalente quando de sua matricula.

7. Finalizamos, mais uma vez, agradecendo a todos pelo empenho das Secretarias de
Educação Municipais e Estaduais para que todos os professores brasileiros tenham direito a uma
formação de alto nível garantida pelo Estado em uma instituição de qualidade.






Atenciosamente,


Carlos Eduardo Bielschowsky
Secretário

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